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Acórdão do Tribunal Geral de 3 de dezembro de 2015 – Cuallado Martorell / Comissão

(Processo T-506/12 P)1

(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública – Função pública – Funcionários – Recrutamento – Concurso geral para a constituição de uma lista de reserva de juristas linguistas de língua espanhola – Decisão do júri que confirma a eliminação na última prova escrita e a não admissão à prova oral – Artigo 90.º, n.º 2, do Estatuto – Admissibilidade do recurso em primeira instância – Dever de fundamentação – Recusa de enviar à recorrente as provas escritas corrigidas – Acesso aos documentos»)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Eva Cuallado Martorell (Valência, Espanha) (Representante: C. Pinto Cañón, advogado)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (Representantes: J. Baquero Cruz e G.Gattinara, agentes)

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção), de 18 de setembro de 2012, Cuallado Martorell/Comissão (F-96/09, RecFP, EU:F:2012:129), e em que se pede a anulação desse acórdão.

Dispositivo

O acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção), de 18 de setembro de 2012, Cuallado Martorell/Comissão (F-96/09, RecFP, EU:F:2012:129), é anulado na parte em que declara o recurso inadmissível na medida em que tem por objeto a anulação da decisão de não admissão à prova oral e, consequentemente, da lista de reserva.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

O processo é remetido ao Tribunal da Função Pública.

Reserva-se a decisão quanto às despesas.

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1 JO C 135 de 5.5.2014.