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Acórdão do Tribunal Geral de 28 de janeiro de 2016 –Eslovénia/Comissão

(Processo T-507/12)1

(«Auxílios de Estado – Fabrico de equipamentos de lazer – Auxílio à reestruturação – Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ordena a sua recuperação – Dever de fundamentação – Imputabilidade ao Estado – Critério do investidor privado»)

Língua do processo: esloveno

Partes

Recorrente: República da Eslovénia (representantes: V. Klemenc e A. Grum, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: É. Gippini Fournier, T. Maxian Rusche, M. Kocjan e B. Rous Demiri, agentes, assistidos inicialmente por M. Ulčar e M. Ménard, depois por M. Ménard, P. Božičko e A. Krošel, advogados)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2014/273/UE da Comissão, de 19 de setembro de 2012, relativa às medidas a favor da ELAN d.o.o. SA.26379 (C 13/10) (ex NN 17/10) implementadas pela Eslovénia para a ELAN d.o.o.. (JO 2014, L 144, p. 1).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A República da Eslovénia suportará as despesas, incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias.

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1 JO C 32, de 2.2.2013.