Acórdão do Tribunal Geral de 28 de janeiro de 2016 –Eslovénia/Comissão
(Processo T-507/12)1
(«Auxílios de Estado – Fabrico de equipamentos de lazer – Auxílio à reestruturação – Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ordena a sua recuperação – Dever de fundamentação – Imputabilidade ao Estado – Critério do investidor privado»)
Língua do processo: esloveno
Partes
Recorrente: República da Eslovénia (representantes: V. Klemenc e A. Grum, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: É. Gippini Fournier, T. Maxian Rusche, M. Kocjan e B. Rous Demiri, agentes, assistidos inicialmente por M. Ulčar e M. Ménard, depois por M. Ménard, P. Božičko e A. Krošel, advogados)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2014/273/UE da Comissão, de 19 de setembro de 2012, relativa às medidas a favor da ELAN d.o.o. SA.26379 (C 13/10) (ex NN 17/10) implementadas pela Eslovénia para a ELAN d.o.o.. (JO 2014, L 144, p. 1).
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A República da Eslovénia suportará as despesas, incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias.
____________1 JO C 32, de 2.2.2013.