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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 2 de Dezembro de 2008 - Ebro Puleva/IHMI - Berenguel (BRILLO'S)

(Processo T-275/07)1

("Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária BRILLO'S - Marca figurativas nacionais anteriores que comportam o elemento nominativo "brillante" - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94")

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Ebro Puleva, SA (Madrid, Espanha) (representante: P. Casamitjana Lleonart, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: O. Montalto, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Luis Berenguel, SL (El Barranquete-Níjar, Espanha) (representante: C. Hernández Hernández)

Objecto do processo

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 21 de Maio de 2007 (Processo R 493/2006-2) relativa a um processo de oposição entre Ebro Puleva, SA e Luis Berenguel, SL.

Parte decisória

1)    É negado provimento ao recurso.

2)    A Ebro Puleva, SA, é condenada nas despesas.

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1 - JO C 235 de 6.10.2007.