Language of document : ECLI:EU:T:2013:35





Despacho do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 29 de janeiro de 2013 — Sagar/Comissão

(Processo T‑269/00)

«Recurso de anulação — Auxílios de Estado — Reduções dos encargos sociais a favor das empresas situadas nos territórios de Veneza e de Chioggia — Decisão que declara o regime de auxílio incompatível com o mercado comum e que impõe a recuperação dos auxílios pagos — Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»

1.                     Processo judicial — Exceção de inadmissibilidade — Poder do Tribunal Geral de negar provimento a um recurso sem conhecer de uma exceção de inadmissibilidade — Alcance da sua margem de apreciação (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 111.° e 114.°, n.° 4) (cf. n.os 19‑22)

2.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Medidas destinadas a compensar desvantagens estruturais suportadas por empresas estabelecidas numa região determinada de um Estado‑Membro — Inclusão — Infração à concorrência — Medidas estatais destinadas a aproximar as condições de concorrência, num certo setor económico, das que prevalecem noutros Estados‑Membros — Inadmissibilidade (Artigo 87.°, n.° 1, CE) (cf. n.os 28, 29)

3.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Decisão da Comissão em que se declara a incompatibilidade de um regime de auxílios com o mercado comum — Dever de fundamentação — Limites (Artigo 88.° CE) (cf. n.os 31, 32, 35)

4.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Exame pela Comissão — Exame de um regime de auxílios considerado quanto às suas características gerais — Admissibilidade — Caráter diminutivo do montante do auxílio e exercício das atividades das empresas beneficiárias a nível local — Auxílio suscetível de afetar as trocas intracomunitárias e de provocar uma distorção da concorrência — Irrelevância (Artigos 87.° CE e 88.° CE) (cf. n.os 35‑37)

5.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Proibição — Derrogações — Auxílios que podem ser considerados compatíveis com o mercado comum — Auxílios para o desenvolvimento de determinadas regiões — Exclusão dos auxílios ao funcionamento, salvo casos excecionais — Inexistência de violação dos princípios da não discriminação e da segurança jurídica [Artigo 87.°, n.° 3, alínea c), CE; Comunicações da Comissão 88/C 212/02 e 98/C 74/06] (cf. n.os 48‑50)

6.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Recuperação de um auxílio ilegal — Restabelecimento da situação anterior — Decisão da Comissão que ordena a restituição do auxílio — Dever de fundamentação — Alcance — Obrigação da Comissão de enquadrar suficientemente a situação individual de cada beneficiário — Possibilidade de deixar às autoridades nacionais a tarefa de determinar sem dificuldades excessivas as empresas em causa (Artigos 87.° CE e 88.° CE) (cf. n.os 57, 61)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2000/394/CE da Comissão, de 25 de novembro de 1999, relativa às medidas de auxílio a favor das empresas situadas nos territórios de Veneza e de Chioggia previstas pelas Leis n.° 30/1997 e n.° 206/1995, que estabelecem reduções dos encargos sociais (JO 2000, L 150, p. 50).

Dispositivo

1)

A questão prévia de inadmissibilidade suscitada pela Comissão Europeia é junta ao fundo da causa.

2)

O recurso é declarado como sendo manifestamente desprovido de fundamento jurídico.

3)

A Sagar Srl suportará, além das suas próprias despesas, as da Comissão.

4)

A República Italiana suportará as suas próprias despesas.