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Recurso interposto em 24 de novembro de 2023 – Moshkovich/Conselho

(Processo T-1109/23)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Vadim Nikolaevich Moshkovich (Tambov, Rússia) (representantes: D. Rovetta, M. Campa, T. Bontinck, A. Guillerme, L. Burguin, M. Moretto e V. Villante, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular:

a Decisão (PESC) 2023/1767 do Conselho, de 13 de setembro de 2023, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia 1 ; e

o Regulamento de Execução (UE) 2023/1765 do Conselho, de 13 de setembro de 2023, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia 1 ; e

a decisão de manter Vadim Nikolaevich Moshkovich na lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas nos termos da Decisão 2014/145/PESC, conforme alterada pela Decisão (PESC) 2023/1767 do Conselho, e do Regulamento (UE) n.° 269/2014 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/1765 do Conselho, adotada pelo Conselho da União Europeia por carta de 15 de setembro de 2023 (a seguir, em conjunto, «atos impugnados»), na parte em que inclui o recorrente na lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas;

Condenar o Conselho no pagamento das despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação, do artigo 296.° TFUE e artigo 41.°, n.° 2, alínea c), da Carta dos Direitos Fundamentais – violação do direito a uma proteção jurisdicional efetiva, e do artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais.

Segundo fundamento, relativo ao erro manifesto de apreciação cometido pelo Conselho ao aplicar ao recorrente um critério de inclusão alterado e, a título subsidiário, à ilegalidade deste critério de inclusão alterado.

Terceiro fundamento, relativo à violação do princípio da proporcionalidade e dos direitos fundamentais do recorrente à propriedade e à liberdade de empresa.

Quarto fundamento, relativo à violação dos princípios da confiança legítima e da segurança jurídica.

Quinto fundamento, relativo à violação do princípio fundamental da não discriminação.

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1 JO 2023, L 226, p. 104.

1 JO 2023, L 226, p. 3.