Recurso interposto em 24 de novembro de 2023 – Moshkovich/Conselho
(Processo T-1109/23)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Vadim Nikolaevich Moshkovich (Tambov, Rússia) (representantes: D. Rovetta, M. Campa, T. Bontinck, A. Guillerme, L. Burguin, M. Moretto e V. Villante, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular:
a Decisão (PESC) 2023/1767 do Conselho, de 13 de setembro de 2023, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia 1 ; e
o Regulamento de Execução (UE) 2023/1765 do Conselho, de 13 de setembro de 2023, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia 1 ; e
a decisão de manter Vadim Nikolaevich Moshkovich na lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas nos termos da Decisão 2014/145/PESC, conforme alterada pela Decisão (PESC) 2023/1767 do Conselho, e do Regulamento (UE) n.° 269/2014 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/1765 do Conselho, adotada pelo Conselho da União Europeia por carta de 15 de setembro de 2023 (a seguir, em conjunto, «atos impugnados»), na parte em que inclui o recorrente na lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas;
Condenar o Conselho no pagamento das despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.
Primeiro fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação, do artigo 296.° TFUE e artigo 41.°, n.° 2, alínea c), da Carta dos Direitos Fundamentais – violação do direito a uma proteção jurisdicional efetiva, e do artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais.
Segundo fundamento, relativo ao erro manifesto de apreciação cometido pelo Conselho ao aplicar ao recorrente um critério de inclusão alterado e, a título subsidiário, à ilegalidade deste critério de inclusão alterado.
Terceiro fundamento, relativo à violação do princípio da proporcionalidade e dos direitos fundamentais do recorrente à propriedade e à liberdade de empresa.
Quarto fundamento, relativo à violação dos princípios da confiança legítima e da segurança jurídica.
Quinto fundamento, relativo à violação do princípio fundamental da não discriminação.
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1 JO 2023, L 226, p. 104.
1 JO 2023, L 226, p. 3.