Recurso interposto em 21 de Maio de 2008 por Carina Skareby do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 6 de Março de 2008 no processo F-46/06, Carina Skareby/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-193/08 P)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Carina Skareby (Lovaina, Bélgica) (representantes: S. Rodrigues e C. Bernard-Glanz, advogados)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
Anulação do acórdão proferido em 6 de Março de 2008, pelo Tribunal da Função Pública da União Europeia, no processo F-46/06;
julgar procedentes os pedidos de anulação e de indemnização apresentados pela recorrente no Tribunal da Função Pública;
condenar a Comissão nas despesas das duas instâncias.
Fundamentos e principais argumentos
Com o presente recurso de segunda instância, a recorrente pede a anulação do acórdão do Tribunal da Função Pública (TFP) de 6 de Março de 2008, proferido no processo Skareby/Comissão, F-46/06, que nega provimento ao recurso em que a recorrente pede a anulação do seu relatório de evolução na carreira relativo a 2004 e uma indemnização.
A recorrente apresenta dois fundamentos de recurso, relativos a erro manifesto de apreciação (n.os 66, 98 e 113 do acórdão recorrido) e de desvirtuação de um elemento de prova (n.° 68).
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