Language of document : ECLI:EU:T:2008:292





Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 15 de Julho de 2008 – Antwerpse Bouwwerken/Comissão

(Processo T‑195/08 R)

«Processo de medidas provisórias – Contratos públicos – Processo de concurso público comunitário – Rejeição de uma proposta – Pedido de suspensão da execução e de medidas provisórias – Admissibilidade – Interesse em agir – Perda de uma oportunidade – Inexistência de prejuízo grave e irreparável – Inexistência de urgência»

1.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – «Fumus boni juris» – Urgência – Carácter cumulativo – Ponderação de todos os interesses em causa – Ordem de exame e modo de verificação – Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 18 e 19)

2.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Ónus da prova (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 38 e 39)

3.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Prejuízo grave e irreparável – Prejuízo financeiro (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 43 e 44)

4.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2 ) (cf. n.os 47 e 48)

5.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Prejuízo grave e irreparável – Prejuízo financeiro – Prejuízo que pode ser reparado mediante a concessão de uma indemnização no âmbito da acção no processo principal (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 49 a 51)

6.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Prejuízo grave e irreparável – Prejuízo financeiro – Situação que pode pôr em perigo a existência da sociedade requerente ou que modifica irremediavelmente a sua posição no mercado – Inclusão – Requisitos (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os  52 a 54)

7.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Prejuízo grave e irreparável – Decisão de excluir um proponente de um procedimento de concurso público – Atentado à sua reputação – Prejuízo que não pode ser considerado irreparável (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 56 e 57)

Objecto

Pedido de medidas provisórias apresentado no âmbito de um processo de concurso público aberto pela Comissão para a construção de um edifício.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva se para final a decisão quanto às despesas.