Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Setembro de 2009 - Skareby / Comissão
("Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Classificação - Relatório de evolução de carreira - Exercício de avaliação de 2004 - Fixação dos objectivos e comunicação dos critérios de avaliação")
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Carina Skareby (Louvain, Bélgica) (Representantes: S. Rodrigues e C. Bernard-Glanz, advogados)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: G. Berscheid e K. Herrmann, agentes)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 6 de Março de 2008, Skareby/Comissão (F-46/06, ainda não publicado na Colectânea), e destinado à sua anulação.
Dispositivo
O acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 6 de Março de 2008, Skareby/Comissão (F-46/06, ainda não publicado na Colectânea), é anulado na medida em que rejeitou a alegação relativa à não fixação prévia dos objectivos, à comunicação prévia dos critérios de avaliação e à descrição do lugar de Carina Skareby.
A decisão de 31 de Agosto de 2005 que estabelece o relatório de evolução de carreira de C. Skareby relativo ao período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2004 é anulada, na parte que respeita ao ponto 6.1, intitulado "Rendimento".
É negado provimento ao recurso interposto no Tribunal da Função Pública sob a referência F-46/06 quanto ao mais.
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada a suportar todas as despesas relativas ao presente processo e ao processo no Tribunal da Função Pública.
____________1 - JO C 197 de 2.8.2008