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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Setembro de 2009 - Skareby / Comissão

(Processo T-193/08 P) 1

("Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Classificação - Relatório de evolução de carreira - Exercício de avaliação de 2004 - Fixação dos objectivos e comunicação dos critérios de avaliação")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Carina Skareby (Louvain, Bélgica) (Representantes: S. Rodrigues e C. Bernard-Glanz, advogados)

Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: G. Berscheid e K. Herrmann, agentes)

Objecto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 6 de Março de 2008, Skareby/Comissão (F-46/06, ainda não publicado na Colectânea), e destinado à sua anulação.

Dispositivo

O acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 6 de Março de 2008, Skareby/Comissão (F-46/06, ainda não publicado na Colectânea), é anulado na medida em que rejeitou a alegação relativa à não fixação prévia dos objectivos, à comunicação prévia dos critérios de avaliação e à descrição do lugar de Carina Skareby.

A decisão de 31 de Agosto de 2005 que estabelece o relatório de evolução de carreira de C. Skareby relativo ao período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2004 é anulada, na parte que respeita ao ponto 6.1, intitulado "Rendimento".

É negado provimento ao recurso interposto no Tribunal da Função Pública sob a referência F-46/06 quanto ao mais.

A Comissão das Comunidades Europeias é condenada a suportar todas as despesas relativas ao presente processo e ao processo no Tribunal da Função Pública.

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1 - JO C 197 de 2.8.2008