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Acórdão do Tribunal Geral de 10 de Dezembro de 2009 - Antwerpse Bouwwerken / Comissão

(Processo T-195/08) 1

"Contratos públicos - Processo de concurso comunitário - Construção de um centro de produção de materiais de referência - Exclusão da proposta de um candidato - Recurso de anulação - Interesse em agir - Admissibilidade - Interpretação de uma condição prevista no caderno de encargos - Conformidade de uma proposta com as condições previstas no cadernos de encargos - Exercício do poder de pedir esclarecimentos sobre as propostas - Pedido de indemnização"

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Antwerpse Bouwwerken NV (Antuérpia, Bélgica) (Representantes: inicialmente J. Verbist e D. de Keuster, e em seguida Verbist, B. van de Walle de Ghelcke e A. Vandervennet, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: E. Manhaeve, agente, assistido por M. Gelders, advogado)

Objecto

Por um lado, um pedido de anulação da decisão da Comissão que excluiu a proposta apresentada pela recorrente num concurso limitado relativo à construção de um centro de produção de materiais de referência no terreno do Institut des matériaux et mesures de référence em Geel (Bélgica) e que adjudicou o contrato a outro candidato e, por outro, um pedido de indemnização pelos danos alegadamente causados à recorrente por essa decisão da Comissão

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Antwerpse Bouwwerken NV é condenada nas despesas, incluindo nas do processo de medidas provisórias T-195/08 R.

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1 - JO C 183, de 19.7.2008.