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Despacho do Tribunal Geral de 16 de Dezembro de 2009 - Cattin/Comissão

(Processo T-194/08)1

"Responsabilidade extracontractual - FED - Lista de exportadores elegíveis para obterem o pagamento dos seus créditos sobre a República Centro-Africana - Omissão de inscrição - Prescrição - Inadmissibilidade"

Língua do processo: francês

Partes

Demandantes: R. Cattin & Cie (Bimbo, República Centro-Africana); e Yves Cattin (Cádis, Espanha) (representante: B. Wägenbaur, advogado)

Demandada: Comissão Europeia (representante: A. Bordes, agente)

Objecto

Acção de indemnização destinada a obter a reparação do dano alegadamente sofrido como consequência da alegada decisão da Comissão de não inscrever os demandantes na lista dos exportadores elegíveis para obterem o pagamento dos seus créditos sobre um organismo estatal da República Centro-Africana no contexto do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED).

Dispositivo

A acção é julgada manifestamente inadmissível.

A R. Cattin & Cie e Yves Cattin são condenados nas suas próprias despesas e nas despesas suportadas pela União Europeia.

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1 - JO C 197, de 2. 8.2008