Despacho do Tribunal Geral de 16 de Dezembro de 2009 - Cattin/Comissão
"Responsabilidade extracontractual - FED - Lista de exportadores elegíveis para obterem o pagamento dos seus créditos sobre a República Centro-Africana - Omissão de inscrição - Prescrição - Inadmissibilidade"
Língua do processo: francês
Partes
Demandantes: R. Cattin & Cie (Bimbo, República Centro-Africana); e Yves Cattin (Cádis, Espanha) (representante: B. Wägenbaur, advogado)
Demandada: Comissão Europeia (representante: A. Bordes, agente)
Objecto
Acção de indemnização destinada a obter a reparação do dano alegadamente sofrido como consequência da alegada decisão da Comissão de não inscrever os demandantes na lista dos exportadores elegíveis para obterem o pagamento dos seus créditos sobre um organismo estatal da República Centro-Africana no contexto do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED).
Dispositivo
A acção é julgada manifestamente inadmissível.
A R. Cattin & Cie e Yves Cattin são condenados nas suas próprias despesas e nas despesas suportadas pela União Europeia.
____________1 - JO C 197, de 2. 8.2008