Acórdão do Tribunal Geral de 24 de setembro de 2019 – Roménia/Comissão
(Processo T-391/17) 1
«Direito institucional – Iniciativa de cidadania europeia – Proteção das minorias nacionais e linguísticas – Reforço da diversidade cultural e linguística — Registo parcial – Princípio da atribuição – Inexistência de manifesta falta de competências legislativas da Comissão – Dever de fundamentação – Artigo 5.°, n.° 2, TUE – Artigo 4.°, n.° 2, alínea b), do Regulamento (UE) n.° 211/2011 – Artigo 296.° TFUE»
Língua do processo: romeno
Partes
Recorrente: Roménia (representantes: inicialmente R. Radu, C.-M. Florescu, E. Gane e L. Liţu, a seguir C.-M. Florescu, E. Gane, L. Liţu e C.-R. Canţăr, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: H. Krämer, L. Radu Bouyon e H. Stancu, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Hungria (representantes: M. Fehér, G. Koós e G. Tornyai, agentes)
Objeto
Pedido assente no artigo 263.° TFUE, de anulação da Decisão (UE) 2017/652 da Comissão, de 29 de março de 2017, sobre a proposta de iniciativa de cidadania europeia intitulada «Minority SafePack – one million signatures for diversity in Europe» (JO 2017, L 92, p. 100).
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Roménia suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia, incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias.
A Hungria suportará as suas próprias despesas.
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1 JO C 269, de 14.8.2017.