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Recurso interposto em 16 de janeiro de 2017 – Portugal/Comissão

(Processo T-22/17)

Língua do processo: Português

Partes

Recorrente: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, M. Figueiredo, P. Estêvão e J. Saraiva de Almeida, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

–    Anular a Decisão de Execução (UE) 2016/2018 da Comissão Europeia (CE) de 15 de novembro de 2016 (JO 2016, L 312, p. 26), que exclui do financiamento determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), na parte em que excluiu do financiamento o montante de 1.990.810,30 EUR relativo a despesas declaradas por Portugal na Medida «Desenvolvimento Rural, investimentos FEADER – beneficiários privados» nos exercícios contabilísticos de 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014;

Condenar a Comissão Europeia no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.

1.    Primeiro fundamento relativo a uma violação do artigo 31.º, n.º 4, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 1290/2005 do Conselho, de 21 de junho de 2005, relativo ao financiamento da política agrícola comum (JO 2005, L 209, p. 1).

2.    Segundo fundamento relativo a uma falta de Fundamentação. Este fundamento está dividido em três argumentos.

–    No primeiro argumento, a recorrente alega que a Comissão não comunicou a prova de dúvidas sérias e razoáveis;

–    No segundo argumento, a recorrente alega uma inaplicabilidade ao caso em apreço das directrizes previstas no Documento VI/5330/97-PT, de 23 de dezembro de 1997;

–    No terceiro argumento, a recorrente alega que a Comissão não enquadrou os factos imputados nos requisitos para a correção financeira de 5% previstos no Documento VI/5330/97-PT, de 23 de dezembro de 1997.

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