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Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2017 – RL / Tribunal de Justiça da União Europeia

(Processo T-21/17)1

«Função pública – Funcionários – Promoção – Exercício de promoção de 2015 – Decisão de não promover o recorrente ao grau AD 10, com efeitos a 1 de julho de 2015 – Transferência interinstitucional – Sistema prorata temporis – Exame comparativo dos méritos – Artigo 45.° do Estatuto – Responsabilidade»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: RL (representantes: C. Bernard-Glanz e A. Tymen, advogados)

Recorrido: Tribunal de Justiça da União Europeia (representantes: J. Inghelram e V. Hanley-Emilsson, agentes)

Objeto

Pedido com fundamento no artigo 270.° TFUE destinado a obter, por um lado, a anulação da decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 11 de maio de 2016 que recusa promover o recorrente com efeitos a 1 de julho e, por outro lado, a reparação do prejuízo pretensamente sofrido pelo recorrente.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

RL é condenado nas despesas.

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1 JO C 95, de 27.3.2017.