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Acórdão do Tribunal Geral de 10 de outubro de 2018 – LA Superquimica/EUIPO – D-Tack (D-TACK)

(Processo T-24/17)1

[«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa da União Europeia D-TACK – Marca nominativa nacional anterior TACK – Prova do uso sério da marca anterior – Uso sob uma forma diferente – Rejeição da oposição – Artigo 15.°, n.° 1, segundo parágrafo, alínea a), e artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atuais artigos 18.°, n.° 1, segundo parágrafo, alínea a), e artigo 47.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (UE) 2017/1001] – Regra 20, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 2868/1995 [atual artigo 8.°, n.os 1 e 7, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625]»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: LA Superquimica, SA (Barcelona, Espanha) (representante: A. Canela Giménez, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representante: D. Gája, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: D-Tack (Hüttlingen, Alemanha)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 15 de novembro de 2016 (processo R 1983/2015-4), relativa a um processo de oposição entre a LA Superquimica e D-Tack.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A LA Superquimica, SA é condenada nas despesas.

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1 JO C 86, de 20.3.2017.