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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 13 de Fevereiro de 2007 - Guarnieri / Comissão

(Processo F-62/06)1

(Funcionários - Remuneração - Prestações familiares - Abono para filho a cargo - Regra anticúmulo aplicável às prestações nacionais)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Daniela Guarnieri (Woluwe-Saint-Étienne, Bélgica) (Representante: E. Boigelot, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)

Objecto do processo

Anulação, por um lado, da decisão de 5 de Agosto de 2005 da Comissão que procede, em aplicação da regra anticúmulo prevista no artigo 67.°, n.° 2, do Estatuto, à dedução da pensão belga de órfão das prestações familiares recebidas pela recorrente e, por outro, da decisão da AIPN de 14 de Fevereiro de 2006 que indefere a reclamação apresentada pela recorrente contra a decisão impugnada.

Parte decisória do acórdão

A decisão de 5 de Agosto de 2005 da Comissão das Comunidades Europeias é anulada na medida em que deduz o montante da prestação belga de órfão recebida por D. Guarnieri do abono de filho a cargo que lhe é pago.

É negado provimento aos restantes pedidos.

A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas.

O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 165 de 15.7.2006, p. 35.