Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank van eerste aanleg Oost-Vlaanderen, Afdeling Gent (Bélgica) em 27 de maio de 2021 – The Escape Center BVBA/Estado belga
(Processo C-330/21)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank van eerste aanleg Oost-Vlaanderen, Afdeling Gent
Partes no processo principal
Recorrente: The Escape Center BVBA
Recorrido: Estado belga
Questão prejudicial
Deve o artigo 98.°, n.° 2, da Diretiva 2006/112 1 , lido em conjugação com o anexo III, ponto 14), da mesma diretiva, ser interpretado no sentido de que a utilização de instalações desportivas só está abrangida pela taxa reduzida de IVA se não for prestado acompanhamento individual ou em grupo?
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1 Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1)