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Comunicação ao JO

 

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

28 de Janeiro de 2004

nos processos apensos T-142/01 e T-283/01: Organización de Productores de Túnidos Congelados (OPTUC) contra Comissão das Comunidades Europeias 1

("Pesca ─ Organização comum de mercado ─ Indemnização compensatória para o atum destinado à indústria de transformação ─ Repartição entre as organizações de produtores ─ Mudança de filiação de produtores ─ Incidência da repartição da indemnização ─ Base jurídica ─ Princípio da confiança legítima")

(Língua do processo: espanhol)

Nos processos apensos T-142/01 e T-283/01, Organización de Productores de Túnidos Congelados (OPTUC), com sede em Bermeo (Espanha), representada, no processo T-142/01, por J. R. García Gallardo Gil Fournier e M. Moya Díaz, advogados, e, no processo T 283/01, por García Gallardo Gil Fournier e J. Guillem Carrau, advogados, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: S. Pardo Quintillán e, no processo T-142/01, por L. Visaggio), apoiada por, no processo T-142/01, Organización de Productores Asociados de Grandes Atuneros Congeladores (Opagac), com sede em Madrid (Espanha), representada por J. Casas Robla e V. Arrastia de Sierra, advogados, que têm por objecto pedidos de anulação do Regulamento (CE) n.° 584/2001 da Comissão, de 26 de Março de 2001, que altera os Regulamentos (CE) n.° 1103/2000 e n.° 1926/2000, que prevêem a concessão da indemnização compensatória às organizações de produtores, em relação ao atum entregue à indústria de transformação durante o período compreendido entre 1 de Julho e 30 de Setembro de 1999 e o período compreendido entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro de 1999 (JO L 86, p. 4), bem como a anulação do artigo 2.°, n.° 2, e do Anexo de cada um dos Regulamentos (CE) n.° 585/2001, de 26 de Março de 2001, n.° 808/2001, de 26 de Abril de 2001, n. 1163/2001, de 14 de Junho de 2001, e n.° 1670/2001, de 20 de Agosto de 2001, que prevêem a concessão da indemnização compensatória às organizações de produtores, em relação ao atum entregue à indústria de transformação durante o período compreendido entre, respectivamente, 1 de Janeiro e 31 de Março de 2000, 1 de Abril e 30 de Junho de 2000, 1 de Julho e 30 de Setembro de 2000 e 1 de Outubro e 31 de Dezembro de 2000 (respectivamente, JO L 86, p. 8; JO L 118, p. 12; JO L 159, p. 10, e JO L 224, p. 4), o Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), composto por: V. Tiili, presidente, P. Mengozzi e M. Vilaras, juízes, secretário: J. Palacio González, administrador principal, proferiu em 28 de Janeiro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)    É negado provimento aos recursos.

2)    A recorrente é condenada nas despesas efectuadas pela recorrida.

3)    A interveniente suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 245, de 1.9.2001 e C 44, de 16.2.2002