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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 12 de Novembro de 2001 por Mülhens GmbH & Co. KG contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

(Processo T-284/01)

Língua do processo

a determinar em conformidade com o artigo 131.(, n.( 2, do Regulamento de Processo

- Língua da petição: alemão

Deu entrada em 12 de Novembro de 2001, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto por Mülhens GmbH & Co. KG, Colónia (Alemanha), representada pelo advogado Th. Schulte-Beckhausen.

A outra parte no processo perante a Câmara de Recurso foi The Hearst Corporation, com sede em Nova Iorque (EUA).

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno de 26.7.2001 (processo n.( R 552/2000-4) e indeferir a oposição da oponente.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária:a recorrente

Marca comunitária requerida:a marca "COSMOPOLITAN COSMETICS" ( pedido n.( 251397, para produtos da classe 3 (perfumaria, entre outros)

Titular da marca objecto da oposição:The Hearst Corporation

Marca objecto da oposição:a marca francesa "COSMOPOLITAN", registada na classe 16 (papelaria)

Decisão da Divisão de oposição:Indeferimento do pedido

Decisão da Câmara de Recurso:Indeferimento do recurso da recorrente

Fundamentos:Interpretação incorrecta do artigo 8.(, n.( 5, do Regulamento (CE) n.( 40/94 1 ( Não existência de semelhança ( A marca em causa não goza de prestígio, na acepção do artigo 8.(, n.( 5.

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1 - (Regulamento (CE) n.( 40/94 do Conselho, de 29 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).