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Acórdão do Tribunal Geral de 13 de outubro de 2015 – Teughels / Comissão

(Processo T-131/14 P) 1

(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública – Recurso subordinado - Função pública – Funcionários – Pensões – Transferência dos direitos à pensão nacionais – Propostas de bonificação de anuidades – Ato não lesivo – Inadmissibilidade do recurso em primeira instância – Artigo 11.°, n.° 2, do anexo VIII do Estatuto»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Catherine Teughels (Eppegem, Bélgica) (representantes: L. Vogel e B. Braun, advogados)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e G. Gattinara, agentes)

Objeto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (tribunal pleno), de 11 de dezembro de 2013, Teughels/Comissão (F-117/11, RecFP, EU:F:2013:196), e que visa a anulação desse acórdão.

Dispositivo

É anulado o acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (tribunal pleno), de 11 de dezembro de 2013, Teughels/Comissão (F-117/11).

É negado provimento ao recurso interposto por Catherine Teughels no Tribunal da Função Pública no processo F-117/11.

C. Teughels suportará as suas próprias despesas referentes à presente instância bem como as da Comissão Europeia e ligadas ao presente recurso. A Comissão suportará as suas próprias despesas referentes ao recurso subordinado.

C. Teughels e a Comissão suportarão, cada uma, as suas próprias despesas ligadas ao processo de primeira instância.

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1 JO C 159, de 26.5.2014.