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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de la Comunidad Valenciana (Espanha) em 23 de novembro de 2023 – Asociación de Empresarios de Salones de Juego y Recreativos de la Comunidad Valenciana (Anesar-CV)/Conselleria de Hacienda y Modelo Económico de la Generalitat Valenciana

(Processo C-718/23)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Superior de Justicia de la Comunidad Valenciana

Partes no processo principal

Recorrente: Asociación de Empresarios de Salones de Juego y Recreativos de la Comunidad Valenciana (Anesar-CV)

Recorrido: Conselleria de Hacienda y Modelo Económico de la Generalitat Valenciana

Outra parte no processo: Organización Nacional de Ciegos Españoles (ONCE)

Questões prejudiciais

Devem os artigos 26.°, 49.° e 56.° TFUE, que consagram os princípios da liberdade de empresa e de estabelecimento e da livre prestação de serviços, ser interpretados no sentido de que são compatíveis com uma legislação nacional [como o artigo 5.° do Decreto 97/2021, de 16 de julho, del Consell, que desarrolla los arts. 45.5 y 45.6 de la ley 1/2020 Valenciana, de regulación del juego y de prevención de la ludopatía en la Comunidad Valenciana, [que aplica os artigos 45.5 e 45.6 da Lei 1/2020 Valenciana, de regulação do jogo e de prevenção do vício do jogo na Comunidade Valenciana], que aprova um regime de distâncias mínimas de 500 metros entre salões de jogos e de 850 metros de separação entre salões de jogos e estabelecimentos de ensino, quando da referida legislação já constam outras medidas menos restritivas, mas que podem ser consideradas igualmente eficazes para a proteção dos consumidores, do interesse público, e em especial dos menores: a) como a proibição de acesso e participação de menores, de pessoas declaradas incapazes por decisão judicial transitada em julgado, de dirigentes de entidades desportivas e árbitros de atividades objeto de apostas, de dirigentes e acionistas das empresas de apostas, de pessoas portadoras de armas, que se encontrem sob a influência do consumo de álcool ou de substâncias psicotrópicas, que perturbem o desenrolar dos jogos, de pessoas que constem do registo de pessoas excluídas do acesso ao jogo; e b) como a proibição da publicidade, promoção ou patrocínio e qualquer tipo de promoção comercial, incluindo por transmissão eletrónica através das redes de comunicação social, bem como a promoção do jogo no exterior dos estabelecimentos, a publicidade estática na via pública e meios de transporte, afixação de cartazes ou imagens em qualquer tipo de suporte?

Independentemente da resposta dada à questão anterior, devem os artigos 26.°, 49.° e 56.° TFUE ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional como a prevista na segunda disposição transitória da Ley 1/2020 de la Generalitat Valenciana, de regulación del juego y de prevención de la ludopatía en la Comunidad Valenciana [Lei 1/2020 da Generalitat Valenciana, de regulação do jogo e de prevenção do vício do jogo na Comunidade Valenciana], de 11 de [junho], que estabelece com efeitos retroativos a obrigatoriedade de uma distância de 850 metros entre os salões de jogos e os estabelecimentos de ensino para os salões de jogos já instalados sem o cumprimento dessa separação, quando requeiram a renovação da sua licença ou autorização após a entrada em vigor da mencionada Lei 1/2020, por essa exigência ser incompatível com os já referidos princípios da liberdade de empresa e de estabelecimento, bem como com o livre exercício de atividades?

Independentemente das respostas dadas às questões anteriores, devem os artigos 26.°, 49.° e 56.° TFUE ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional como a prevista na décima disposição transitória da Ley 1/2020 de la Generalitat Valenciana, de regulación del juego y de prevención de la ludopatía en la Comunidad Valenciana [Lei 1/2020 da Generalitat Valenciana, de regulação do jogo e de prevenção do vício do jogo na Comunidade Valenciana], de 11 de [junho], ao aprovar uma moratória de cinco anos a partir da entrada e vigor desta Lei 1/2020 para a concessão de novas licenças ou autorizações para casas de jogo, por ser essa suspensão de autorizações durante um período máximo de cinco anos incompatível com os já referidos princípios da liberdade de empresa e de estabelecimento, bem como do livre exercício de atividades?

Independentemente das respostas dadas às questões anteriores, devem os artigos 26.°, 49.° e 56.° TFUE ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional como a prevista nos artigos 45.5 e 45.6 da já referida Ley valenciana 1/2020, de regulación del juego y de prevención de la ludopatía en la Comunidad Valenciana [Lei Valenciana 1/2020, de regulação do jogo e de prevenção do vício do jogo na Comunidade Valenciana], na medida em que só se aplicam aos salões de jogos detidos por privados, mas não aos estabelecimentos de titularidade pública, que também escapam às restrições à publicidade e controlos de acesso a que estão sujeitos os primeiros, isentado-os do cumprimento das seguintes obrigações: a) observância de um regime de distâncias mínimas de 500 metros entre salões de jogos e de 850 metros de separação entre salões de jogos e estabelecimentos de ensino; b) observância com efeitos retroativos da obrigatoriedade de uma distância de 850 metros entre os salões de jogos e os estabelecimentos de ensino para os salões de jogos já instalados sem o cumprimento dessa separação, quando requeiram a renovação da sua licença ou autorização após a entrada em vigor da referida Lei 1/2020; c) a sujeição a uma moratória, por um período máximo de cinco anos a partir da entrada em vigor da já referida Lei 1/2020, para a concessão de novas licenças ou autorizações para casas de jogo e apostas e para exploração de máquinas de jogo a dinheiro com moedas?

Opõem-se os princípios da unidade de mercado e da igualdade e uniformidade de tratamento e da não discriminação entre e para os agentes do setor do jogo a estas disposições da legislação interna?

Constitui a situação descrita uma vantagem que prejudica e distorce a concorrência no setor?

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