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Recurso interposto em 19 de fevereiro de 2024 – Airbnb/EUIPO – Airtasker (AIRBNB)

(Processo T-94/24)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Airbnb, Inc. (São Francisco, Califórnia, Estados Unidos da América) (representantes: M. Maier e A. Nordemann, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Airtasker Pty Ltd (Sydney, Austrália)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Recorrente perante o Tribunal Geral

Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia AIRBNB – Marca da União Europeia n.° 9 376 468

Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 18 de dezembro de 2023 nos processos apensos R 886/2022-2 e R 893/2022-2

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada relativamente aos serviços, conforme circunscritos pela recorrente, em relação aos quais a marca foi revogada;

condenar o EUIPO no pagamento das despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

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