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Acórdão do Tribunal Geral de 7 de julho de 2015 – Alpinestars Research/IHMI – Tung Cho e Wang Yu (A ASTER)

(Processo T-521/13)1

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária figurativa A ASTER – Marca comunitária figurativa anterior A-STARS – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança dos sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Alpinestars Research Srl (Coste di Maser, Itália) (representantes: G. Dragotti, R. Valenti e S. Balice, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização no Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: V. Melgar, agente)

Outras partes no processo na Câmara de Recurso do IHMI, intervenientes no Tribunal Geral: Kean Tung Cho (Taichung City, Taiwan); e Ling-Yuan Wang Yu (Wuci Township, Taiwan)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 15 de julho de 2013 (processo R 2309/2012 4), relativo a um processo de oposição entre Alpinestars Research Srl, por um lado, e Kean Tung Cho e Ling-Yuan Wang Yu, por outro.

Dispositivo

A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização no Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 15 de julho de 2013 (processo R 2309/2012 4) é anulada.

O IHMI é condenado nas despesas.

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1     JO C 352 de 30.11.2013.