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Recurso interposto em 27 de Dezembro de 2010 - Biodes / IHMI -- Manasul International (LINEASUL)

(Processo T-598/10)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Biodes, SL (Madrid, Espanha) (representantes: E. Manresa Medina, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Manasul International, SL (Ponferrada, Espanha)

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) com data de 23 de Setembro de 2010, no processo R 1520/2009-1, e

condenação do recorrido e dos eventuais intervenientes na totalidade das despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: recorrente

Marca comunitária requerida: Marca figurativa que contém o elemento nominativo "LINEASUL" para produtos incluídos nas classes 5, 30 e 31.

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Manasul International, SL.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas figurativas nacionais que contêm os elementos nominativos "MANASUL" e "MANASUL ORO" para produtos incluídos nas classes 5, 30 e 31.

Decisão da Divisão de Oposição: rejeição da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: provimento do recurso e recusa da marca pedida.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.os 1, alínea b), e 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 1, dado que não existe semelhança entre as marcas em conflito e a Câmara de Recurso não analisou a prova de uso das marcas anteriores.

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1 - Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1)