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Recurso interposto em 25 de Setembro de 2006 - Lego Juris / IHMI - Mega Brands

(Lego brick)

(Processo T-270/06)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Lego Juris A/S (Billund, Dinamarca) (representantes: V. von Bomhard, A. Renck e T. Dolde, lawyers)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Mega Brands Inc. (Montreal, Canadá)

Pedidos da recorrente

anular a decisão da Grande Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 10 de Julho de 2006, no processo n.º 856/2004-G; e

condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: Marca figurativa "LEGO brick" para produtos incluídos na classe 28 apresentando a 'cor vermelha' - Marca comunitária n.º107 029

Titular da marca comunitária: a recorrente

Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: Mega Brands Inc.

Decisão da Divisão de Anulação: Declaração de nulidade da marca comunitária

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: A recorrente invoca um único fundamento para o seu recurso. Nomeadamente, a recorrente alega que a decisão impugnada viola o artigo 7.º , n.º 1, alínea e), ii), do Regulamento sobre a marca comunitária (CE) n.º 40/94, na medida em que a mesma dá uma interpretação alegadamente errada à referida norma, assim como à sua "ratio", além de que aplica a referida disposição a uma matéria que não faz parte do domínio da protecção da marca comunitária garantida pelo registo em causa.

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