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Recurso interposto em 29 de Setembro de 2006 - Evropaïki Dynamiki / Tribunal de Justiça

(Processo T-272/06)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Evropaïki Dynamiki - Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (representantes: N. Koragiannakis e N. Keramidas, advogados)

Recorrido: Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

Anular a decisão do Tribunal de Justiça que rejeitou a proposta da recorrente e adjudicou o contrato a outro proponente;

Condenar o Tribunal de Justiça no pagamento das despesas da recorrente efectuadas com este recurso, mesmo que seja negado provimento ao mesmo.

Fundamentos e principais argumentos

Com o presente recurso, a recorrente pretende obter a anulação da decisão do Tribunal de Justiça, de 20 de Julho de 2006, que rejeitou a sua proposta apresentada em resposta ao concurso público AM CJ 13/04 para a manutenção, desenvolvimento e apoio de serviços informáticos (JO 2005/S 127-125162 e 2005/S 171-169521) e que adjudicou o contrato a outro proponente.

A recorrente alega que a decisão controvertida foi adoptada em violação do Regulamento Financeiro (CE) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002 (JO L 248, p. 1), das suas regras de execução e da Directiva 2004/18/CE, dado que se baseou numa interpretação alegadamente errada dos critérios de selecção e na violação dos princípios da transparência e da igualdade de tratamento dos participantes.

Além disso, a recorrente alega que a decisão da entidade adjudicante está viciada por erros manifestos de apreciação no âmbito da avaliação da sua proposta, ultrapassando, consequentemente, a margem de apreciação de que as instituições comunitárias dispõem em processos de adjudicação de contratos.

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