Language of document : ECLI:EU:T:2007:323





Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 25 de Outubro de 2007 – Estaser El Mareny/Comissão

(Processo T-274/06)

«Recurso de anulação – Prazo de recurso – Início – Publicação sumária no Jornal Oficial – Sítio Internet – Acto inexistente – Inadmissibilidade»

Recurso de anulação - Prazos - Início da contagem (Artigo 230.º, quinto parágrafo, CE) (cf. n.os  31, 36)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão 2006/446/CE da Comissão, de 12 de Abril de 2006, relativa a um processo nos termos do artigo 81.º CE (Processo COMP/B‑1/38.348 — Repsol CPP) (resumo publicado no JO L 176, p. 104), que tornou vinculativos os compromissos adoptados pela Repsol CPP, adoptada nos termos do artigo 9.º do Regulamento (CE) n.º 1/2003 do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.° [CE] e 82.° [CE] (JO 2003, L 1, p. 1)

Parte decisória

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

O Tribunal não tem de se pronunciar sobre os pedidos de intervenção de Rani, SA, Estación de servicio Lazarza, SL, Melón, SA, Estación de servicio Ahigal, SL, Els Garrafons, SL, Estación de servicio Azpeitia-Azkoitia, SL, Red Azul, SA, Sucesores de Narciso Chiva, SL, Pablo Rada Combustibles, SL e Promotores Internacional, SA, de la Confederación Española de Empresarios de Estaciones de Servicio e da Repsol Comercial de Productos Petrolíferos, SA.

3)

A Estaser El Mareny, SL suportará as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pela Comissão.

4)

As demandantes intervenientes suportarão as suas próprias despesas.