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Recurso interposto em 28 de setembro de 2015 – Excalibur City/IHMI – Ferrero (MERLIN’S KINDERWELT)

(Processo T-566/15)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Excalibur City s.r.o. (Znojmo, República Checa) (representante: E. Engin-Deniz, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Ferrero SpA (Alba, Itália)

Dados relativos à tramitação no IHMI

Requerente da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Marca figurativa comunitária com os elementos verbais «MERLIN’S KINDERWELT» – Pedido de registo n.° 11 202 066

Tramitação no IHMI: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 16 de julho de 2015, no processo R 1617/2014-1

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

alterar a decisão impugnada no sentido de negar provimento à oposição;

A título subsidiário,

anular a decisão impugnada, bem como a decisão da Divisão de Oposição de 26 de maio de 2014, Oposição n.° B 002152844;

condenar o IHMI nas despesas do processo.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009;

Violação do artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento n.° 207/2009.

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