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Recurso interposto em 28 de setembro de 2015 – Excalibur City/IHMI – Ferrero (MERLIN’S KINDERWELT)
(Processo T-566/15)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Excalibur City s.r.o. (Znojmo, República Checa) (representante: E. Engin-Deniz, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Ferrero SpA (Alba, Itália)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa comunitária com os elementos verbais «MERLIN’S KINDERWELT» – Pedido de registo n.° 11 202 066
Tramitação no IHMI: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 16 de julho de 2015, no processo R 1617/2014-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
alterar a decisão impugnada no sentido de negar provimento à oposição;
A título subsidiário,
anular a decisão impugnada, bem como a decisão da Divisão de Oposição de 26 de maio de 2014, Oposição n.° B 002152844;
condenar o IHMI nas despesas do processo.
Fundamentos invocados
Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009;
Violação do artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento n.° 207/2009.
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