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Recurso interposto em 29 de setembro de 2015 – Bimbo/IHMI - ISMS (BIMBO BEL SIMPLY MARKET)

(Processo T-571/15)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Bimbo, SA (Barcelona, Espanha) (representante: J. Carbonell Callicó, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: International Supermarket Stores (ISMS) SA (Croix, França)

Dados relativos à tramitação no IHMI

Requerente: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca figurativa comunitária com os elementos nominativos «BIMBO BEL SIMPLY MARKET» – Pedido de registo n.° 10 335 321

Tramitação no IHMI: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 17 de julho de 2015, no processo R 1297/2014-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Alterar, nos termos do artigo 65.°, n.° 3, do Regulamento sobre a marca comunitária, a decisão da Câmara de Recurso de 17 de julho de 2015, no sentido de indeferir totalmente o pedido de marca comunitária n.° 10 335 321;

A título subsidiário, e só no caso de não ser dado provimento ao primeiro pedido, anular a decisão da Câmara de Recurso de 17 de julho de 2015;

Condenar os recorridos nas despesas.

Fundamentos invocados

Violação dos artigos 8.°, n.° 1, alínea b), n.° 5, 42.°, n.os 2 e 3, e 76.°, n.° 2, do Regulamento n.° 207/2009.

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