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Acórdão do Tribunal Geral de 14 de julho de 2016 – Monster Energy /EUIPO – Mad Catz Interactive (Representação de um quadrado preto com quatro riscas brancas)

(Processo T-567/15) 1

[«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa um quadrado preto com quatro riscas brancas – Marca figurativa anterior da União Europeia que representa três garras posicionadas verticalmente – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Monster Energy Company (Corona, Califórnia, Estados Unidos) (representante: P. Brownlow, solicitor)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Mad Catz Interactive, Inc. (San Diego, Califórnia, Estados Unidos)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 1 de julho de 2015 (processo R 2368/2014-5), relativa a um processo de oposição entre a Monster Energy Company e a Mad Catz Interactive.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Monster Energy Company é condenada nas despesas.

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1     JO C 381, de 16.11.2015.