Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 14 de julho de 2016 — Monster Energy/EUIPO — Mad Catz Interactive (Representação de um quadrado preto com quatro riscas brancas)
(Processo T‑567/15)
«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa um quadrado preto com quatro riscas brancas — Marca figurativa anterior da União Europeia que representa três garras posicionadas verticalmente — Motivo relativo de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
1. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 17, 18, 35)
2. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa que representa um quadrado preto com quatro riscas brancas — Marca figurativa que representa três garras posicionadas verticalmente [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 19‑22, 34, 54)
3. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 23)
4. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Caráter distinto elevado da marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 36, 39, 40)
5. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de renome — Proteção da marca anterior de renome alargada a produtos ou a serviços não semelhantes — Requisitos (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 5) (cf. n.° 58)
Objeto
| Recurso interposto da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 1 de julho de 2015 (processo R 2368/2014‑5), relativa a um processo de oposição entre a Monster Energy Company e a Mad Catz Interactive. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Monster Energy Company é condenada nas despesas. |