Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 8 de setembro de 2017 —
Aldi/EUIPO — Rouard (GOURMET)
(Processo T‑572/15)
«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia GOURMET — Marca figurativa da União Europeia anterior ORIGINE GOURMET — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão —Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Suspensão do procedimento administrativo — Regra 20, n.° 7, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 2868/95»
1. Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso para as Câmaras de Recurso — Suspensão do processo — Requisitos
[Regulamento n.° 2868/95 da Comissão, artigo 1.°, regras 20, n.° 7, alínea c), e 50, n.° 1]
(cf. n.os 20‑24, 28‑30, 37, 39, 41, 43)
2. Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Faculdade de o Tribunal Geral de modificar a decisão impugnada — Limites
(Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°, n.° 2 e n.° 3)
(cf. n.° 36)
Objeto
| Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 24 de julho de 2015 (processo R 1985/2013‑4), relativa a um processo de oposição entre P. Rouard e a Aldi. |
Dispositivo
1) | | A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 24 de julho de 2015 (processo R 1985/2013‑4) é anulada. |
2) | | O EUIPO suportará as suas próprias despesas e as da Aldi GmbH & Co. KG. |
2) | | O EUIPO suportará as suas próprias despesas e as da Aldi GmbH & Co. KG. |