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Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2015 – Novartis Europharm/Comissão

(Processo T-67/13)1

«Medicamentos para uso humano – Autorização de introdução no mercado para o medicamento genérico Zoledronic acid Hospira – zoledronic acid – Período de proteção regulamentar dos dados para os medicamentos de referência Zometa e Aclasta, que contém a substância ativa ácido zoledrónico – Diretiva 2001/83/CE – Regulamento (CEE) n.° 2309/93 e Regulamento (CE) n.° 726/2004 – Autorização global de introdução no mercado – Período de proteção regulamentar dos dados»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Novartis Europharm (Horsham, Reino Unido) (representante: C. Schoonderbeek, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Mifsud Bonnici e M. Šimerdová agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida : Hospira UK Ltd (Royal Leamington Spa, Reino Unido) (representantes: inicialmente, N. Stoate e H. Austin, solicitors, J. Stratford, QC, posteriormente, M. Stoate e E. Vickers, solicitors, e J. Stratford)

Objeto

Pedido de anulação da decisão de execução C (2012) 8605 final da Comissão, de 19 de novembro de 2012, que concede autorização de introdução no mercado em conformidade com o Regulamento (CE) n° 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho para um medicamento para uso humano Zoledronic acid Hospira – zoledronic acid.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Novartis Europharm Ltd suportará as suas próprias despesas, bem como as da Comissão Europeia e da Hospira UK Ltd.

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1 JO C 101, de 6.4.2013