Language of document :

Recurso interposto em 18 de Fevereiro de 2011 - ONP e o. / Comissão

(Processo T-90/11)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Ordre national des pharmaciens (ONP) (Paris, França) Conseil national de l'Ordre des pharmaciens (CNOP) (Paris), Conseil central de la section G de l'Ordre national des pharmaciens (CCG) (Paris) (representantes : O. Saumon, L. Defalque e T. Bontinck, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão C (2010) 8952 final da Comissão Europeia, de 8 de Dezembro de 2010, notificada em 10 de Dezembo de 2010 aos recorrentes, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 101.° do Tratado de Funcionamento da União Europeia (processo 39510 - LABCO/ONP);

a título subsidiário, pressupondo demonstradas certas alegações, reduzir a coima de 5 000 000 euros aplicada aos recorrentes pela Comissão Europeia por infracção ao artigo 101.° do TFUE tendo em conta as circunstâncias atenuantes existentes e a particularidade da associação de empresas em causa;

de qualquer forma, condenar a Comissão Europeia na totalidade das despesas em conformidade com o disposto no artigo 87.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral da União Europeia.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, os recorrentes invocam nove fundamentos.

Primeiro fundamento: extraído de um erro de interpretação e de aplicação do artigo 101.° TFUE na medida em que a Comissão considerara que a excepção estabelecida pelo acórdão Wouters 1 não se aplica no presente processo.

No que diz respeito às restrições ao desenvolvimento de grupos de laboratórios no mercado francês das análises de biologia médica:

Segundo fundamento: extraído de um erro de direito devido a um erro de apreciação do alcance da legislação francesa quanto aos respectivos papéis do prefeito e do Conseil central de la section G de l'Ordre des pharmaciens nas mudanças ocorridas ao longo da existência de uma sociedade de exercício liberal.

Terceiro fundamento: extraído de não tomada em consideração do âmbito de aplicação do dever de comunicação, tal como resulta dos artigos L 4221-19, L 6221-4 e L 6221-5 do code de la santé publique [Código da Saúde Pública] bem como de uma circular de 22 de Setembro de 1998, na medida em que a Comissão ignorou o papel do Conseil central de la section G de l'Ordre des pharmaciens no quadro da verificação a posteriori dos documentos relativos às sociedades de exercício liberal de laboratórios de análises de biologia médica e do seu dever de transmissão de observações ao prefeito.

Quarto fundamento: extraído da não tomada em consideração do papel do Conseil central de la section G de l'Ordre des pharmaciens enquanto garante da independência profissional do associado que exerce actividade, na medida em que a Comissão apoiou a participação mínima do associado que exerce actividade no capital das sociedades de exercício liberal acarretando a perda da sua independência económica e de governança.

Quinto fundamento: extraído de um erro de apreciação da intenção do legislador quanto ao desmembramento das participações sociais para lá do limite máximo de 25% e da não tomada em consideração do quadro jurídico aplicável o desmembramento das participações sociais das sociedades de exercício liberal.

Sexto fundamento: extraído de um erro de interpretação e de aplicação do artigo 101.° TFUE ao tomar em consideração, na decisão impugnada, as sanções disciplinares aplicadas na medida em que reforçam os efeitos potenciais ou reais das decisões impugnadas.

No que diz respeito à imposição de preços mínimos no mercado francês das análises de biologia médica:

Sétimo fundamento: extraído do facto de a Comissão ter ultrapassado os limites da decisão de inspecção 2 analisando documentos relativos aos "preços", o que teve por consequência que os elementos de provas obtidos nessa base terão sido recolhidos ilegalmente e, por conseguinte, a alegação relativa as preços mínimos deveria ser considerada como não demonstrada.

Se, quod non, as provas respeitantes aos preços mínimos puderem ser validamente analisadas pela Comissão no quadro da sua inspecção:

Oitavo fundamento: extraído de um erro de apreciação do alcance do artigo 6211-6 do code de santé publique e da vontade do legislador quanto à definição e à prática de bonificações.

Nono fundamento: extraído de um erro de apreciação dos factos que conduz a um erro de direito, tendo a Comissão considerado, por um lado, que o comportamento da ONP relativo às bonificações não entra no âmbito das suas missões legais mas reflecte os seus objectivos anti-concorrenciais e, por outro, que a ONP, com vista a proteger os interesses dos pequenos laboratórios, tentou impor um preço mínimo no mercado dos serviços de análise de biologia médica.

____________

1 - Acórdão do Tribunal de Justiça de 19 de Fevereiro de 2002, Wouters e o., C-309/99, Colect., p I-1577.

2 - A Decisão de inspecção C(2008) 6494 da Comissão, de 29 de Outubro de 2008, que ordena aos recorrentes que se submetam a uma inspecção de harmonia com o artigo 20.°, n.° 4, do Regulamento n.° 1/1003 do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 101.° TFUE e 102.° TFUE, é objecto do recurso T-23/09, CNOP e CCG/Comissão (JO 2009, C 55, p. 49)