Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 8 de setembro de 2016 – Xellia Pharmaceuticals e Alpharma/Comissão

(Processo T-471/13)1

«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado dos medicamentos antidepressivos que contêm o ingrediente farmacêutico ativo citalopram – Conceito de restrição da concorrência por objetivo – Concorrência potencial – Medicamentos genéricos – Obstáculos à entrada no mercado resultantes da existência de patentes – Acordo celebrado entre um titular de patentes e uma empresa de medicamentos genéricos – Duração da investigação da Comissão – Direitos de defesa – Coimas – Segurança jurídica – Princípio da legalidade das penas»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Xellia Pharmaceuticals ApS (Copenhags, Dinamarca) e Alpharma, LLC, anteriormente Zoetis Products LLC (Florham Park, New Jersey, Estados Unidos) (representantes: D. Hull, solicitor)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castilla Contreras e B. Mongin, agentes, assistidos por B. Rayment, barrister)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão C(2013) 3803 final da Comissão, de 19 de junho de 2013, relativa a um processo nos termos do artigo 101.° [TFUE] e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo AT.39226 – Lundbeck), e pedido de redução do montante da coima aplicada às recorrentes por esta decisão.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Xellia Pharmaceuticals ApS e a Alpharma LLC são condenadas nas despesas.

____________

1     JO C 325, de 9.11.2013.