Language of document : ECLI:EU:T:2015:152





Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 17 de março de 2015 — Spa Monopole/IHMI — South Pacific Management (Manea Spa)

(Processo T‑611/11)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária Manea Spa — Marcas nominativas e figurativa Benelux anteriores SPA e marca nominativa Benelux anterior LES THERMES DE SPA — Motivos relativos de recusa — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Tramitação processual — Prazos — Prazo de dilação em razão da distância — Aplicação à interposição de um recurso de uma decisão do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°, n.° 5; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 102.°, n.° 2) (cf. n.° 23)

2.                     Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Modificação dos termos do litígio conforme submetido à Câmara de Recurso — Inadmissibilidade (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 135.°, n.° 4) (cf. n.° 32)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 38‑42, 67, 68)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Carácter complementar dos produtos ou dos serviços [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 45‑47)

5.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca nominativa Manea Spa — Marcas nominativas e figurativa SPA e marca nominativa LES THERMES DE SPA [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 53, 54, 64‑66, 86‑90)

6.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 55, 56)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 8 de setembro de 2011 (processos apensos R 1776/2010‑1 e 1886/2010‑1), relativa a um processo de oposição entre a Spa Monopole, compagnie fermière de Spa SA/NV e a South Pacific Management.

Dispositivo

1)

A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 8 de setembro de 2011 (processos apensos R 1776/2010‑1 e 1886/2010‑1) é anulada.

2)

O IHMI e a South Pacific Management são condenados a suportar as respetivas despesas, bem como as despesas efetuadas pela Spa Monopole, compagnie fermière de Spa SA/NV.