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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto, em 25 de Agosto de 2003, por Jean-Louis Gibault contra a Comissão das Comunidades Europeias

    (Processo T-294/03)

    Língua do processo: inglês

Deu entrada em 25 de Agosto de 2003, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Jean-Louis Gibault, residente em Wattrelos (França), representado por F. Tuytschaever, advogado.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-anular o concurso COM/A/6/01 no âmbito das relações externas ou, subsidiariamente, anular a decisão do júri do concurso de excluir o recorrente da lista dos candidatos aprovados.

-condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu pedido, o recorrente alega incumprimento pela AIPN do seu dever de fundamentação, violação do princípio da igualdade de tratamento e, mais especificamente, do princípio da não discriminação em razão da nacionalidade (artigo 27.( do Estatuto do Pessoal). No âmbito desta última alegação, o recorrente afirma que há desequilíbrios nacionais excessivos entre os cidadãos alemães e os dos outros Estados-Membros no total dos candidatos aprovados. Segundo o recorrente, esses desequilíbrios apenas podem ter resultado do facto de a natureza e os arranjos institucionais do concurso terem sido de modo a favorecer os nacionais alemães, prejudicando os nacionais doutros Estados-Membros.

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