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Comunicação ao JO

 

DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 8 de Junho de 2005

no processo T-299/03, Nuova fabbrica utensili diamantati Srl (Nuova Fa. U. Di) contra Comissão das Comunidades Europeias1

(Recurso de anulação - Acesso aos documentos - Regulamento n.º (CE) 1049/2001 - Não divulgação de documento proveniente de um Estado-Membro sem acordo prévio desse Estado)

(Língua do processo: italiano)

No processo T-299/03, Nuova fabbrica utensili diamantati Srl (Nuova Fa. U. Di), com sede Marcellina (Itália), representada por M. Calabrese, advogado, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: V. Di Bucci e P. Aalto, assitidos por A. Abate, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão da Comissão que negou à recorrente acesso a determinados documentos relativos a um regime de auxílios de Estado que foi declarado compatível com o mercado comum por meio da decisão da Comissão de 12 de Julho de 2000 [SG (2000) D/105754 - Auxílio n.º 715/99], o Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), composto por M. Vilaras, presidente, F. Dehousse e D. Šváby, juízes; secretário: H. Jung, proferiu em 8 de Junho de 2005 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1)    O recurso é julgado improcedente.

2)    Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 264 de 1.11.2003