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Recurso interposto em 17 de dezembro de 2013 – ZZ / Europol

(Processo F-122/13)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZZ (representantes: J. Kempeners e M. Itani, advogados)

Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (Europol)

Objeto e descrição do litígio

Anulação da decisão da Europol de não renovar o contrato da recorrente por tempo indeterminado e condenação da Europol no pagamento da diferença entre a remuneração que a recorrente teria podido continuar a receber na Europol e qualquer outro subsídio que tenha efetivamente recebido.

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Europol de 6 de maio de 2013, em que a Europol informa a recorrente de que não renovará o seu contrato por tempo determinado que terminará em 31 de outubro de 2013;

Condenação da Europol no pagamento à recorrente a diferença entre, por um lado, o montante da remuneração a que teria direito se se tivesse mantido em funções, e, por outro, o montante da remuneração, honorários, subsídios de desemprego ou qualquer outro subsídio de substituição que recebeu efetivamente desde 1 de outubro de 2013, em vez da remuneração que recebia na Europol;

Condenação da Europol nas despesas.