Language of document : ECLI:EU:F:2008:82

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA (Tribunal Pleno)

24 de Junho de 2008

Processo F‑116/05

Maria Concetta Cerafogli e Paolo Poloni

contra

Banco Central Europeu (BCE)

«Função pública – Pessoal do BCE – Remuneração – Método de cálculo da adaptação anual das remunerações – Execução de um acórdão do juiz comunitário – Acto confirmativo – Inadmissibilidade»

Objecto: Recurso interposto nos termos do artigo 36.°‑2, do Protocolo relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, anexo ao Tratado CE, através do qual M. Cerafogli e P. Poloni pedem, nomeadamente e, no essencial, por um lado, a anulação das suas folhas de vencimento de Julho de  2001, como elaboradas pelo BCE em Fevereiro de 2005 em execução do acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 20 de Novembro de 2003, Cerafogli e Poloni/BCE (T‑63/02, Colect., p. II‑4929), e, por outro, a concessão de uma indemnização.

Decisão: O recurso é inadmissível. Cada parte suportará as próprias despesas.

Sumário

Funcionários – Agentes do Banco Central Europeu – Recurso – Acto que causa prejuízo – Conceito – Acto confirmativo – Exclusão

(Protocolo relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, artigo 36.°, n.° 2; Estatuto dos Funcionários, artigos 90.° e 91.°; Condições de emprego do pessoal do Banco Central Europeu, artigo 42.°)

Por analogia, deve aplicar-se aos recursos assentes no artigo 36.°‑2, do Protocolo relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, e no artigo 42.º das Condições de emprego do pessoal do Banco, a jurisprudência segundo a qual o acto que causa prejuízo é o que afecta directa e imediatamente a situação jurídica do interessado, não podendo essa qualidade de acto que causa prejuízo ser reconhecida em relação a um acto meramente confirmativo, como acontece com um acto que não contém qualquer elemento novo em relação a um acto anterior que causa prejuízo.

(cf. n.os 41 a 43)

Ver:

Tribunal de Justiça: 21 de Janeiro de 1987, Stroghili/Tribunal de Contas, 204/85, Colect., p. 389, n.° 6

Tribunal de Primeira Instância: 7 de Junho de 1991, Weyrich/Comissão, T‑14/91, Colect., p. II‑235, n.° 35; 9 de Junho de 1998, Biedermann e o./Tribunal de Contas, T‑173/95, ColectFP, pp. I‑A‑273 e II‑831, n.° 39