Recurso interposto em 20 de novembro de 2013 – AIC / IHMI – ACV Manufacturing (Permutadores de calor)
(Processo T-615/13)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: AIC S.A. (Gdynia, Polónia) (representante: J. Radłowski, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mer
esenhos e modelos), de 10 de setembro de 2013, proferida no processo R 291/2012-3;
condenar
o recorrido nas despesas do presente processo e nas incorri
das na Câmara de Recurso.Fundamentos e principais argumentosDesenho ou modelo comunitário registado objeto do pedido de declaração nulidade: Desenho ou modelo para um produto descrito co
mo «permutadores de calor» – desenho ou modelo comunitário registado n.º 1 618 703-0001.Titul
ar da marca comunitária: A recorrent
e.Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso.Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Foi alegado que o desenho ou modelo não preenchia os
requisitos do artigo 4.º, n.os 1 e 2, conjug
ado com os artigos 5.º e 6.º, e, em especial, do artigo 8.º, n.os 1 e 2, do Regulamento relativo aos desenhos
ou modelos comunitários.Decisão da Divisão de Anulação: Anulação do registo de desenho ou modelo comunitário impugnado.Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.Fundamentos invocados: Violação do artigo 25.º, n.º 1, alínea b), conjugado com o artigo 4.º, n.
º 2, do Regulamento relativo aos desenhos ou modelos comunitários.