Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 28 de novembro de 2013 — Gaumina/EIGE
(Processo T‑424/12)
«Contratos públicos de serviços — Processo de concurso — Prestação de serviços de apoio às atividades de comunicação da EIGE — Rejeição da proposta de um proponente — Dever de fundamentação»
1. Processo judicial — Petição inicial — Requisitos de forma — Identificação do objeto do litígio — Exposição sumária dos fundamentos invocados [Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 18)
2. Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão, no âmbito do procedimento de adjudicação de um contrato público de serviços, de rejeitar uma proposta — Obrigação de comunicar, na sequência de um pedido escrito, as características e as vantagens relativas da proposta selecionada bem como o nome do adjudicatário — Apreciação em função dos elementos de informação ao dispor de recorrente no momento da interposição do recurso — Ónus da prova da data de receção das informações enviadas por correio eletrónico (Artigo 296.° TFUE; Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 100.°, n.° 2; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 149.°, n.° 3) (cf. n.os 28‑32, 36, 37, 39, 40, 42)
3. Processo judicial — Apresentação das provas — Prazo — Depósito tardio das ofertas de prova — Requisitos (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 48.°, n.° 1) (cf. n.° 44)
Objeto
| Pedido de anulação da decisão do EIGE de 26 de julho de 2012 que rejeitou a proposta apresentada pela recorrente no âmbito do concurso EIGE/2012/ADM/13. |
Dispositivo
1) | | A decisão do Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE) de 26 de julho de 2012 que rejeita a proposta apresentada pela UAB Gaumina no âmbito do concurso EIGE/2012/ADM/13 é anulada. |
2) | | A EIGE suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Gaumina. |