Language of document : ECLI:EU:T:2013:617





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 28 de novembro de 2013 — Gaumina/EIGE

(Processo T‑424/12)

«Contratos públicos de serviços — Processo de concurso — Prestação de serviços de apoio às atividades de comunicação da EIGE — Rejeição da proposta de um proponente — Dever de fundamentação»

1.                     Processo judicial — Petição inicial — Requisitos de forma — Identificação do objeto do litígio — Exposição sumária dos fundamentos invocados [Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 18)

2.                     Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão, no âmbito do procedimento de adjudicação de um contrato público de serviços, de rejeitar uma proposta — Obrigação de comunicar, na sequência de um pedido escrito, as características e as vantagens relativas da proposta selecionada bem como o nome do adjudicatário — Apreciação em função dos elementos de informação ao dispor de recorrente no momento da interposição do recurso — Ónus da prova da data de receção das informações enviadas por correio eletrónico (Artigo 296.° TFUE; Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 100.°, n.° 2; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 149.°, n.° 3) (cf. n.os 28‑32, 36, 37, 39, 40, 42)

3.                     Processo judicial — Apresentação das provas — Prazo — Depósito tardio das ofertas de prova — Requisitos (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 48.°, n.° 1) (cf. n.° 44)

Objeto

Pedido de anulação da decisão do EIGE de 26 de julho de 2012 que rejeitou a proposta apresentada pela recorrente no âmbito do concurso EIGE/2012/ADM/13.

Dispositivo

1)

A decisão do Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE) de 26 de julho de 2012 que rejeita a proposta apresentada pela UAB Gaumina no âmbito do concurso EIGE/2012/ADM/13 é anulada.

2)

A EIGE suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Gaumina.