Recurso interposto em 10 de junho de 2022 – Hacker Pschorr Bräu/EUIPO – Vandělíková (HACKER SPACE)
(Processo T-349/22)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Hacker-Pschorr Bräu GmbH (Munique, Alemanha) (representantes: C. Tenkhoff e T. Herzog, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Jana Vandělíková (Praga, República Checa)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Pedido de marca nominativa HACKER SPACE da União Europeia – Pedido de registo n.° 18 144 157
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 1 de abril de 2022 no processo R 1268/2021-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada;
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
Violação do artigo 47.°, n.° 5, e do artigo 46.° em conjugação com o artigo 8.°, n.° 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
Violação dos artigos 2.°, alínea c), e 7.°, n.° 1, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 da Comissão;
Violação do princípio da igualdade de tratamento e da boa administração, incluindo o princípio da economia processual, e do artigo 41.°, n.° 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
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