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Recurso interposto em 10 de junho de 2022 – Hacker Pschorr Bräu/EUIPO – Vandělíková (HACKER SPACE)

(Processo T-349/22)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Hacker-Pschorr Bräu GmbH (Munique, Alemanha) (representantes: C. Tenkhoff e T. Herzog, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Jana Vandělíková (Praga, República Checa)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Pedido de marca nominativa HACKER SPACE da União Europeia – Pedido de registo n.° 18 144 157

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 1 de abril de 2022 no processo R 1268/2021-1

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 47.°, n.° 5, e do artigo 46.° em conjugação com o artigo 8.°, n.° 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação dos artigos 2.°, alínea c), e 7.°, n.° 1, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 da Comissão;

Violação do princípio da igualdade de tratamento e da boa administração, incluindo o princípio da economia processual, e do artigo 41.°, n.° 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

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