Recurso interposto em 23 de Setembro de 2011 - ZZ / CESE
(Processo F-92/11)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representantes: D. Abreu Caldas, S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)
Recorrido: Comité Económico e Social Europeu
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão do CESE que indeferiu o pedido da recorrente por meio do qual esta requereu que fosse reconhecido que foram cometidas faltas contra si por não assistência e desrespeito do dever de solicitude e que fossem adoptadas medidas susceptíveis de demonstrar publicamente os seus méritos e competências, bem como pedido de indemnização.
Pedidos do recorrente
Anulação da decisão, de 14 de Junho de 2011, do secretário-geral do Comité Económico e Social Europeu (AIPN/CESE) que indeferiu a reclamação da recorrente destinada a que fosse reconhecido que foram cometidas faltas contra si por não assistência e desrespeito do dever de solicitude e que fossem adoptadas medidas susceptíveis de demonstrar publicamente os seus méritos e competências profissionais, nomeadamente, a sua aptidão para a direcção de uma unidade administrativa e para a gestão dos seus recursos humanos e financeiros;
condenação do CESE no pagamento de um montante de 15 000 euros a título de dano moral decorrente da violação do dever de solicitude por parte da AIPN;
condenação do CESE nas despesas.
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