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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Köln (Alemanha) em 15 de março de 2021 – PJ/Deutsche Lufthansa

(Processo C-167/21)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landgericht Köln

Partes no processo principal

Recorrente: PJ

Recorrida: Deutsche Lufthansa

Questão prejudicial

Uma greve dos trabalhadores de uma transportadora aérea na sequência da declaração de greve de um sindicato constitui uma circunstância extraordinária na aceção do artigo 5.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 261/2004 1 ?

Por Despacho do Presidente do Tribunal de Justiça de 18 de junho de 2021 o processo foi cancelado no registo do Tribunal de Justiça.

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1     Regulamento (CE) n.° 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 295/91 (JO 2004, L 46, p. 1).