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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Retten i Svendborg (Dinamarca) em 4 de janeiro de 2024 – Deutsche Rentenversicherung Nord, BG Verkehr/Gjensidige Forsikring, dansk filial af Gjensidige Forsikring ASA, Norge agindo em nome da Marius Pedersen A/S e Gjensidige Forsikring, dansk filial af Gjensidige Forsikring ASA, Norge

(Processo C-7/24, Deutsche Rentenversicherung Nord e BG Verkehr)

Língua do processo: dinamarquês

Órgão jurisdicional de reenvio

Retten i Svendborg

Partes no processo principal

Demandantes: Deutsche Rentenversicherung Nord e BG Verkehr

Demandada: Gjensidige Forsikring, dansk filial af Gjensidige Forsikring ASA, Norge agindo em nome da Marius Pedersen A/S e Gjensidige Forsikring, dansk filial af Gjensidige Forsikring ASA, Norge

Questão prejudicial

Deve o artigo 85.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 883/2004 1 do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social, ser interpretado no sentido de que, para que a instituição devedora tenha um direito de regresso ao abrigo desta disposição, tem de existir, no Estado-Membro onde ocorreu o dano, uma base legal para o tipo de indemnização ou compensação relativamente ao qual é invocado um direito de regresso, ou uma prestação equivalente, em consequência do facto pelo qual o responsável pelo dano está obrigado a indemnizar por força da lei do lugar onde ocorreu o dano?

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1 JO 2004, L 166, p. 1.