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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 12 de Julho de 2011 -Emme/Comissão

(Processo T-422/10 R)

"Medidas provisórias - Concorrência - Decisão da Comissão que aplica uma coima - Garantia bancária - Pedido de suspensão da execução - Prejuízo financeiro - Ausência de circunstâncias excepcionais - Ausência de urgência"

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Emme Holding SpA (Pescara, Itália) (representantes: G. Visconti, E. Vassallo di Castiglione, M. Siragusa, M. Beretta e P. Ferrari, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Gencarelli, V. Bottka e P. Manzini, agentes)

Objecto

Pedido de suspensão da execução do artigo 2.° da Decisão C (2010) 4387 final da Comissão, de 30 de Junho de 2010, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.° TFUE e do artigo 53.° do Acordo EEE (processo COMP/38344 - Aço para pré-esforço), bem como um pedido de dispensa da obrigação de constituir uma garantia bancária para evitar a cobrança imediata da coima aplicada por força do artigo 2.° da referida decisão.

Dispositivo

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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