Language of document :

Recurso interposto em 11 de Agosto de 2011 - Luna International / IHMI -Asteris (Al bustan)

(Processo T-454/11)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Luna International Ltd (Londres, Reino Unido) (representante: S. Malynicz, Barrister)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Asteris Industrial and Commercial Company SA (Atenas, Grécia)

Pedidos

Anulação da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 20 de Maio de 2011 no processo R 1358/2008-2;

Condenação do recorrido e da outra parte no processo na Câmara de Recurso na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objecto do pedido de declaração de nulidade: a marca figurativa "Al bustan", para produtos das classes 29, 30, 31 e 32 - Registo de marca comunitária n.º 3540846

Titular da marca comunitária: a recorrente

Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Fundamentação do pedido de declaração de nulidade: a parte que pediu a declaração de nulidade fundamentou o seu pedido nos artigos 51.º, n.º 1, alínea b) e 52.º, n.º 1, alínea a) do Regulamento (CE) n.º 207/2009, do Conselho, e no registo de marca anterior grega n.º 37497 da marca figurativa marca "AL BUSTAN", para produtos da classe 29

Decisão da Divisão de Anulação: declarou a marca comunitária parcialmente nula em relação a alguns produtos controvertidos

Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação dos artigos 53.º, n.º 1, 57.º, n.º 2 e 57.º, n.º 3 do Regulamento n.º 207/2009, do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso concluiu erradamente que o titular da marca nacional anterior fez prova de que durante os cinco anos que precederam o pedido de declaração de nulidade a marca anterior tinha sido objecto de uma utilização efectiva dos produtos para os quais tinha sido registada no Estado-Membro em causa, ou de que existiam razões justificativas da sua não utilização. Além disso, a Câmara de Recurso fez deduções inadmissíveis a partir de elementos de prova com fraco (ou inexistente) valor probatório.

____________