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Acórdão do Tribunal Geral de 14 de novembro de 2013 – Europol / Kalmár

(Processo T-455/11 P)1

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Função Pública – Pessoal da Europol – Contrato a prazo – Dever de fundamentação – Direitos de defesa – Indemnização pecuniária»)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Serviço Europeu de Polícia (Europol): (representantes:D. Neumann, D. El Khoury e J. Arnould, agentes, assistidos por D. Waelbroeck e E. Antypas, advogados)

Outra parte no processo: Andreas Kalmár (Viena, Áustria) (representante: D. Coppens, advogado)

Objeto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção), de 26 de maio de 2011, no processo F-83/09, Kalmár/Europol, destinado a obter a anulação parcial desse acórdão

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

O Serviço Europeu de Polícia (Europol) suportará as suas próprias despesas bem como as de Andreas Kalmár no quadro da presente instância.

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1 JO C 290 de 1.10.2011