Acórdão do Tribunal Geral de 14 de novembro de 2013 – Europol / Kalmár
(Processo T-455/11 P)1
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Função Pública – Pessoal da Europol – Contrato a prazo – Dever de fundamentação – Direitos de defesa – Indemnização pecuniária»)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Serviço Europeu de Polícia (Europol): (representantes:D. Neumann, D. El Khoury e J. Arnould, agentes, assistidos por D. Waelbroeck e E. Antypas, advogados)
Outra parte no processo: Andreas Kalmár (Viena, Áustria) (representante: D. Coppens, advogado)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção), de 26 de maio de 2011, no processo F-83/09, Kalmár/Europol, destinado a obter a anulação parcial desse acórdão
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
O Serviço Europeu de Polícia (Europol) suportará as suas próprias despesas bem como as de Andreas Kalmár no quadro da presente instância.
________________________1 JO C 290 de 1.10.2011