Comunicação ao JO
Recurso interposto em 25 de Julho de 2005 - Friedrich Weber / Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-290/05)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Friedrich Weber (Colónia, Alemanha) [Representante: W. Declair, advogado]
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
modificar a decisão da Comissão de 27 de Maio de 2005 obrigando-a a conceder ao recorrente, em conformidade com as cartas deste de 23 de Abril de 2005 e de 27 de Abril de 2005, o acesso a documentos no âmbito do processo de concessão de auxílios E 3/2005 relativo ao financiamento dos organismos públicos de radiodifusão na Alemanha ao abrigo do Regulamento (CE) n.° 1049/2001.
Fundamentos e principais argumentos
A Comissão recusou, na decisão impugnada, o pedido do recorrente de acesso a documentos no âmbito do processo de concessão de auxílios E 3/2005 relativo ao financiamento dos organismos públicos de radiodifusão na Alemanha, com base no artigo 4.°, n.° 2, terceiro travessão e no artigo 4.°, n.° 3, primeiro parágrafo do regulamento transparência
1.
O recorrente alega que existe um interesse público no acesso aos documentos em causa.
____________1 - Regulamento (CE) n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43).